terça-feira, 25 de outubro de 2011

I Semana Acadêmica da UCAM Santa Cruz

          Entre os dias 31 de outubro e 04 de novembro, será realizada a I Semana Acadêmica da UCAM Santa Cruz. Serão realizadas palestras e exibição de filmes e a cada atividade serão atribuídas 4h PAC.

          As inscrições serão feitas por meio eletrônico.
          Os interessados deverão enviar um e-mail para o endereço eletrônico: credenciamentoucam@gmail.com, constando:

Para alunos do campus Santa Cruz:

1.       Nome completo;
2.       Matrícula;
3.       Curso;
4.       Palestra na qual deseja se inscrever;
5.       Telefone para contato.

Para o público externo:

1.       Nome completo;
2.       Palestra na qual deseja se inscrever;
3.       Telefone e endereço.

Vagas limitadas.
Não deixe para depois, faça logo sua inscrição.

Até logo!
UCAM Santa Cruz

PROGRAMAÇÃO

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES – SANTA CRUZ
I SEMANA ACADÊMICA

LICENCIATURAS
(Pedagogia, História e Letras)

MANHÃ
31/10 – 10h “O papel do intelectual na universidade, segundo Milton Santos”
            Eduardo Afonso e Rogério Costa – professores da UCAM
01/11 – 10h “Educação em tempo integral”
            Jorge Damião – Cientista Social
03/11 – 10h “Literatura homoerótica afro-brasileira”
             Islene Motta de Oliveira e Amanda Pery Tupper - alunas orientandas da profª. Elisabete Nascimento (iniciação científica do curso de Letras – UCAM Méier).
            “Gênero e erotismo na literatura”
            Mediadora: Elisabete Nascimento (Doutora em Ciências da Literatura - UFRJ)
04/11 – 10h “As dificuldades de aprendizagem no espaço escolar”
Cristiane Bastos – Mestranda em Educação

NOITE
31/10 – 19h
“A superação do ensino público” - Sueli Gaspar
Diretora do CIEP 1° de maio – Santa Cruz (considerada como a melhor escola municipal do Rio de Janeiro através do desempenho na prova Brasil 2010)
            Mediador: Eduardo Afonso – professor da UCAM
01/11 – 19h
“Abrigamento Compulsório”
            Rodrigo Bethlem – Secretário Municipal de Assistência Social
03/11 – 19h
“Mulher no Islã” - Jamilla Hussein
“Verdades e mentiras sobre o Islã” - Sami Armed Isbelle
04/11
18h – Mercado de Trabalho – um debate acerca dos cursos oferecidos na UCAM Santa Cruz
20h – Banda Regência
            Apresentação musical dos alunos do campus Santa Cruz


DIREITO

MANHÃ – 10h
31/10 – 10h “O Estatuto da Criança e da Adolescência e as recentes mudanças na legislação”
Carlos Roberto Fernandes – advogado e professor da UCAM
01/11 – 10h “Princípios do Direito Penal”
            José Victor Moraes de Barros Pereira – advogado e consultor criminal
03/11 – 10h Filme documentário: “Justiça” - Rotina do Judiciário e do sistema prisional brasileiro
04/11 – 10h “Responsabilidade Civil”
Thiago Loyola – Advogado e professor da UCAM

NOITE – 19h
31/10 – 19h - “União Estável” - Carlos Roberto Fernandes
Advogado e professor da UCAM
01/11 – 19h - “Direito do Consumidor”
            Stefânio Xavier – Advogado e professor da UCAM
03/11 – 19h - “Direitos civis e relações étnicas”
Elisabete Nascimento - professora da UCAM
04/11
18h – Mercado de Trabalho – um debate acerca dos cursos oferecidos na UCAM Santa Cruz
20h – Banda Regência
            Apresentação musical dos alunos do campus Santa Cruz

           
ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MANHÃ – 10h
31/10 – 10h – “O impacto da mão-de-obra na economia brasileira”
Antônio Carlos Mello – professor das Faculdades Simonsen, Mestrando em Administração e MBA em Fincanças-IBMEC).
01/11 – 10h – Filme: “O diabo veste Prada”
            Filme seguido de questões sobre a área de gestão
03/11 – 10h - “Liderança e marketing pessoal”
            Alessandro Marinho - professor das Faculdades Simonsen
04/11 – 10h “Recursos Humanos”
Frank Astor – professor das Faculdades Simonsen

NOITE
31/10 – 20h - “Desafios e perspectivas para o executivo no século XXI”
Nelson Machado – diretor da UCAM Santa Cruz
01/11 – 19h - “Endomarketing: um instrumento valioso para a gestão de pessoas das organizações do século XXI”
            Angelo Peres – professor da UCAM
03/11 – 19h - “Programa de Excelência Gerencial”
Alex Araújo – responsável pela implementação e instrutor chefe do curso de gestão do Exército Brasileiro
04/11
18h – Mercado de Trabalho – um debate acerca dos cursos oferecidos na UCAM Santa Cruz
20h – Banda Regência
            Apresentação musical dos alunos do campus Santa Cruz


ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

MANHÃ – 10h
31/10 – 10h “Gestão da manutenção”
Fernando Anilson Nunes – engenheiro da Light Serviços de Eletricidades S.A.
01/11 – 10h “Segurança do trabalho”
            Ayres da Costa Netto – consultor em segurança do trabalho da P.D.G
03/11 – 10h “Engenharia de Confiabilidade”
            M.S.C. Jeferson Gonçalves – coordenador do curso de Engenharia de Produção dos campi Padre Miguel, Bangu e Santa Cruz
04/11 – 10h “Técnicas de apresentação de currículo e como comportar-se no processo de entrevista”
Sergio Branco – professor da UCAM

NOITE – 19h
31/10 – 19h - “P.I.G. Instrumental”
William Alvarenga
01/11 – 19h - “Segurança do trabalho”
            Ayres da Costa Netto – consultor em segurança do trabalho da P.D.G
03/11 – 19h - “Engenharia de Confiabilidade”
            M.S.C. Jeferson Gonçalves – coordenador do curso de Engenharia de Produção dos campi Padre Miguel, Bangu e Santa Cruz
04/11
18h – Mercado de Trabalho – um debate acerca dos cursos oferecidos na UCAM Santa Cruz
20h – Banda Regência
            Apresentação musical dos alunos do campus Santa Cruz

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

A Candido Mendes está em plena sintonia com a ciência e a cultura

            Foi um grande sucesso o 1° Colóquio - Comunidade, Indústria e Desenvolvimento local: O DIÁLOGO POSSÍVEL, realizado pelo Ecomuseu de Santa Cruz e as palestras que aconteceram no dia 17 de outubro na Universidade Candido Mendes, campus Santa Cruz e trouxe para os participantes uma bela apresentação do tema: “História, Educação e patrimônio na relação Comunidade Indústria”, com os subtemas; “Museu Educador e Libertador: o legado de Paulo Freire, exposto pela senhora Odalice Miranda Prioste, doutora em Memória Social e “O Patrimônio e a Educação Patrimonial”, apresentado pelo senhor Hugues de Varine, consultor internacional para o desenvolvimento local. A mesa teve a coordenação do Professor Eduardo Afonso, História – UCAM.

       Este foi mais um esforço da equipe da Candido Mendes Santa Cruz em trazer para seus alunos e comunidade externa atividades que possam ampliar as possibilidades de enriquecimento científico cultural.  

       Não paramos por aqui, na primeira semana de novembro teremos a 1° Semana Acadêmica deste campus com a presença de palestrantes de alto nível e temas variados e concernentes aos cursos existentes nesta unidade.  Aguardem, em breve teremos a programação também no blog.

       Outra novidade acontecerá no dia 10 de dezembro na Praça Historiador Benedicto de Freitas, antiga Praça do Rink no centro de Santa Cruz, será um dia repleto de atividades socioculturais e dará ênfase ao dia da Declaração dos
Direitos do Homem.  O tema do dia será Candido Mendes de Mãos dadas com os Direitos Humanos.   Toda comunidade do campus está convidada a participar deste evento que marcará Santa Cruz.    

      Veja mais fotos na galeria ao lado.
 



terça-feira, 11 de outubro de 2011

Colóquio Cultural em Santa Cruz



          Entre os dias 13 e 18 de outubro deste ano acontecerá em Santa Cruz o Colóquio: Comunidade, Indústria e Desenvolvimento local: O DIÁLOGO POSSÍVEL. Este importante evento acontecerá em diversas instituições da região como, Casa da Moeda do Brasil 13/10, casa Ser Cidadão 14/10, Encontro em Sepetiba 15/10, CCMSC 17 e 18/10, UCAM Santa Cruz 17/10.  



           No dia 17 de outubro às 18:00 h, na Universidade Candido Mendes, será realizada uma mesa redonda com o tema: “História, Educação e Patrimônio na relação Comunidade Indústria”. Com os subtemas:   Museu Educador e Libertador: o legado de Paulo Freire, com a presença da doutora em Memória Social, Odalice Miranda Prioste e O patrimônio e a Educação Patrimonial, com o consultor internacional para o desenvolvimento local, Hugues de Varine, ambos com a coordenação da mesa feita pelo professor Eduardo Afonso, História – UCAM.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Declaração Universal dos Direitos do Homem *


Adoptada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948.
Publicada no Diário da República, I Série A, n.º 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;
Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembleia Geral
Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4.º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5.º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6.º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 7.º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8.º
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9.º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10.º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11.º
1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13.º
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15.º
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16.º
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.
Artigo 17.º
1. Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.º
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicos do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22.º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Artigo 24.º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.º
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27.º
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28.º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciados na presente Declaração.
Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.